Regulamento/Plano de operação da promoção Lapônia 40 anos.
Faça PM Ouro para que seu negócio brilhe como tesouro
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.011392/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: LAPONIA SUDESTE LTDA.
Endereço: PRESIDENTE CASTELO BRANCO Número: S/N Complemento: KM 75 Bairro: CITY CASTELLO
Município: ITU UF: SP CEP:13308-700
CNPJ/MF nº: 04.422.548/0001-80
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/01/2021 a 20/12/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
12/01/2021 a 30/11/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da presente PROMOÇÃO pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e
domiciliadas em território nacional, bem como pessoas jurídicas nacionais, legalmente constituídas, doravante
designados simplesmente como “PARTICIPANTES”, que no período de 12 de janeiro de 2021 a 30 de novembro
de 2021, adquiram um Plano de Manutenção Ouro.
Aos PARTICIPANTES que adquiram o Plano de Manutenção Ouro e o mantém ativo, na forma acima, haverá a
outorga, ao final do período de sua Participação, de 1 (um) Número da Sorte, com o qual concorrerá ao sorteio do
Quadro I, conforme o período em que o contrato foi firmado e ao sorteio final do Quadro II, através do resultado da
Loteria Federal.
Fica esclarecido que a aquisição do Plano de Manutenção depende, para sua efetivação, da autorização da
Promotora; mediante análise do perfil do proponente.
Para manter a condição de elegibilidade na época do sorteio, o PARTICIPANTE deverá estar adimplente
financeiramente e o contrato deverá estar ativo na data do sorteio.
Fica desde já esclarecido que o PARTICIPANTE que tiver o contrato cancelado ou inadimplente antes da
distribuição dos Números da Sorte, será automaticamente excluído da PROMOÇÃO.
Para recebimento do prêmio, será necessário que o Plano de Manutenção Ouro correspondente ao Número da
Sorte premiado esteja ativo e adimplente na data da apuração; caso isto não ocorra, a premiação será transferida
ao próximo Número da Sorte, apurado na forma prevista neste Regulamento.
As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não
terão nenhuma validade e os Participantes serão automaticamente desclassificados.
Fica estabelecido que cada participante poderá ser contemplado uma única vez na premiação intermediária desta
Promoção.
Os sorteios serão realizados conforme as datas indicadas abaixo:
Sorteio | Período de Participação | Data da Extração | Data da Apuração | Quantidade de Ganhadores |
1 | 12/01/2021 a 30/04/2021 | 22/05/2021 | 24/05/2021 | 1 |
2 | 01/05/2021 a 31/07/2021 | 21/08/2021 | 06/09/2021 | 1 |
3 | 01/08/2021 a 30/11/2021 | 18/12/2021 | 20/12/2021 | 1 |
Total | 3 |
Sorteio | Período de Participação | Data da Extração | Data da Apuração | Quantidade de Ganhadores |
Final | 12/01/2021 a 30/11/2021 | 18/12/2021 | 20/12/2021 | 1 |
PREMIAÇÃO INTERMEDIÁRIA - 3 (três) refrigeradores internos para caminhão, New Volvo FH Maxiclima,
capacidade 27 litros, no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); totalizando o valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais).
PREMIAÇÃO FINAL - 1 (um) veículo Volvo VM – 270cv 6x2, 0KM, 2020/2021, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos
e sessenta mil reais).
APURAÇÃO – Será realizada nas datas indicadas nos Quadros I e II acima, de forma física ou via reunião remota,
gravada, a critério da Promotora.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
2.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 24/05/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/01/2021 00:00 a 30/04/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/05/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Manoel da Nóbrega NÚMERO: 211 COMPLEMENTO: Cj. 41 BAIRRO: Paraíso
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04001-081
LOCAL DA APURAÇÃO: Promosorte
PRÊMIOS:
DATA: 24/05/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/01/2021 00:00 a 30/04/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/05/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Manoel da Nóbrega NÚMERO: 211 COMPLEMENTO: Cj. 41 BAIRRO: Paraíso
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04001-081
LOCAL DA APURAÇÃO: Promosorte
Prêmios:
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Refrigerador interno para caminhão, New Volvo FH Maxiclima, capacidade 27 litros
|
4.000,00 | 4.000,00 | 0 | 0 | 1 |
DATA: 06/09/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2021 00:00 a 31/07/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Manoel da Nóbrega NÚMERO: 211 COMPLEMENTO: Cj. 41 BAIRRO: Paraíso
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04001-081
LOCAL DA APURAÇÃO: Promosorte
Prêmios:
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Refrigerador interno para caminhão, New Volvo FH Maxiclima, capacidade 27 litros
|
4.000,00 | 4.000,00 | 0 | 0 | 1 |
DATA: 20/12/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2021 00:00 a 30/11/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Manoel da Nóbrega NÚMERO: 211 COMPLEMENTO: Cj. 41 BAIRRO: Paraíso
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04001-081
LOCAL DA APURAÇÃO: PromosortePrêmios:
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Refrigerador interno para caminhão, New Volvo FH Maxiclima, capacidade 27 litros
|
4.000,00 | 4.000,00 | 0 | 0 | 1 |
DATA: 20/12/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/01/2021 00:00 a 30/11/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Manoel da Nóbrega NÚMERO: 211 COMPLEMENTO: Cj. 41 BAIRRO: Paraíso
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04001-081
LOCAL DA APURAÇÃO: Promosorte
Prêmios:
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Veículo Volvo VM – 270cv 6x2, 0KM, 2020/2021.
|
260.000,00 | 260.000,00 | 0 | 0 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 4
Valor total da Promoção R$ 272.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para a obtenção do NÚMERO DA SORTE que irá identificar o participante contemplado nos sorteios intermediários nesta
promoção, de acordo com os sorteios elencados no Quadro I acima, serão utilizados os algarismos da unidade simples dos 4
(quatro) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo; Caso o número identificado não
esteja entre 0.000 e 1.999, então, deve-se subtrair do número encontrado 2.000, tantas vezes quantas forem necessárias, até
obter um Número da Sorte válido.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 8 0 2 2 9
2º prêmio 2 4 9 4 7
3º prêmio 4 5 8 1 5
4º prêmio 3 6 5 5 3
5º prêmio 1 9 2 9 0
Exemplo de Número da Sorte contemplado: 1.753 (9.753 – 2.000 – 2000 – 2000 – 2000).
Para a identificação do NÚMERO DA SORTE vencedor no sorteio final, nesta promoção, de acordo com o sorteio elencado no
Quadro II acima, serão utilizados os algarismos da dezena simples dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração indicada da
Loteria Federal, lidos de cima para baixo; Caso o número identificado não esteja entre 0.000 e 1.999, então, deve-se subtrair do
número encontrado 2.000, tantas vezes quantas forem necessárias, até obter um Número da Sorte válido.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 8 0 2 2 9
2º prêmio 2 4 9 4 7
3º prêmio 4 5 8 1 5
4º prêmio 3 6 5 5 3
5º prêmio 1 9 2 9 0
Exemplo de Número da Sorte contemplado: 0.415 (2.415-2000).
Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído a nenhum
participante, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o número
de ordem distribuído imediatamente inferior.
Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa
modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Estão impedidas de participar desta Promoção, ficando expressamente excluídas da participação de forma automática, (i) as
pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, (ii) os funcionários, sócios, diretores e prepostos da Promotora e seu grupo
econômico; (ii) empresas pertencentes ao conglomerado econômico-financeiro da Promotora, (iii) as empresas direta ou
indiretamente envolvidas nos processos de administração desta Promoção
A participação no Sorteio e o recebimento do prêmio ficam condicionados ao cumprimento das seguintes condições,
cumulativamente: (a) o PARTICIPANTE estar com o Plano de Manutenção Ouro ativo ao término do Período de Participação; e
(b) o PARTICIPANTE premiado estar adimplente com todas as suas obrigações no âmbito do contrato do Plano de Manutenção
Ouro até a data do recebimento do prêmio.
Caso seja constatada alguma situação irregular, motivada por fraude comprovada, má-fé e/ou ato considerado ilegal ou ilícito,
bem como fornecimento de informações incompletas e/ou incorretas, ou outra situação que infrinja este Regulamento, o
PARTICIPANTE envolvido será automaticamente desclassificado e excluído da PROMOÇÃO, sem necessidade de prévia
comunicação e sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis e/ou criminais cabíveis.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O PARTICIPANTE premiado será comunicado da premiação no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados a partir da Data
de Apuração do Resultado, por meio de carta/correspondência com Aviso de Recebimento, telefonema e/ou e-mail, de acordo
com os dados cadastrais mantidos junto à Promotora.
Caso qualquer informação fornecida pelo PARTICIPANTE esteja incorreta, imprecisa e/ou incompleta, impossibilitando ou
prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação sobre a premiação, caberá ao premiado reclamar o seu prêmio dentro do
prazo prescricional previsto neste Regulamento.
A PROMOÇÃO será divulgada pela internet, material de ponto de venda, mídia impressa e outros meios que se mostrem
necessários, a critério da Promotora.
O PARTICIPANTE premiado cede gratuitamente o direito de utilização de seu nome, da sua imagem e do som de sua voz para
a divulgação desta PROMOÇÃO, em qualquer mídia, a exclusivo critério da Promotora, pelo prazo de 01 (um) ano contado da
Data de Apuração do Resultado.
O resultado da PROMOÇÃO será divulgado no site www.laponia.com.br, onde os nomes e números da sorte contemplados
serão disponibilizados para consulta por 30 dias a contar do fim da promoção.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue, sem qualquer ônus para o PARTICIPANTE premiado em até 30 (trinta) dias contados da data do
sorteio, no seu domicílio, mediante sua identificação, comprovação de documentos e assinatura de recibo de entrega e quitação.
Fica esclarecido que o prêmio será entregue com taxas e impostos necessários para a transferência do caminhão (IPVA,
seguro obrigatório, emplacamento e licenciamento referentes ao ano de 2021), devidamente quitados.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao PARTICIPANTE premiado e será entregue no nome deste, sem qualquer ônus, sendo
vedada sua transferência a terceiros, antes da entrega.
Os prêmios serão entregues por meio de carta compromisso, documento garantidor do direito de recebimento da premiação,
ainda que em prazo posterior a 30 (trinta) dias; pela natureza dos mesmos.
No caso de algum PARTICIPANTE premiado falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue aos seus herdeiros, com a
apresentação da necessária documentação legal e cumprimento das obrigações estabelecidas neste Regulamento, desde que
exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio.
O prêmio não poderá ser trocado por outro, nem convertido em dinheiro.
O PARTICIPANTE premiado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá
constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A PROMOÇÃO, bem como seu Regulamento, será divulgada no site www.laponia.com.br.
As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações do PARTICIPANTE da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente
apresentadas e dirimidas pela PROMOTORA, e, persistindo, submetidas à SECAP/ME, quando o PARTICIPANTE não optar
pela reclamação direta perante os órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A participação na Campanha não gerará ao PARTICIPANTE nenhum outro direito ou vantagem que não estejam
expressamente previstos neste Regulamento.
O PARTICIPANTE reconhece e aceita que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo
da participação nesta PROMOÇÃO ou da eventual aceitação do prêmio.
A participação na PROMOÇÃO implica na aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento, que poderá ser
alterado pela Promotora, a seu exclusivo critério, com posterior divulgação.
A empresa promotora deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando-a na aba “Apurações” do sistema SCPC,
os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.
Os participantes, obrigatoriamente com o cadastramento e criação de login e senha, conforme estipulado na promoção, deverão
consentir expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados
pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente
Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação
Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de
desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o
direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora (e os parceiros, se houver) prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos
serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados
pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, cadastro com login e senha, o
consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.
A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 12 (doze) meses após o término da
promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o
referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção,
devendo manter sem eu poder evidência dessa exclusão.
A Promotora e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 12 (doze) meses, com relação ao atendimento de
quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, em prazo não superior a 5 (cinco) dias.
O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como
CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da
promoção e eventual entrega do prêmio.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de
formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e
LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF
41/2008, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados
nessa promoção.
O participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais do banco de
dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a sua
participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação e isso
implicará na sua desclassificação.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e
somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em
08/01/2021 às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do
Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador ATS.MBX.DGY